Segundo informação disponibilizada pela Comissão Europeia, o sistema de IVA será atualizado com novas regras para assegurar condições de concorrência mais equitativas para todas as empresas, simplificar o comércio eletrónico transfronteiras e aumentar a transparência para os compradores da UE no que diz respeito aos preços e à escolha dos consumidores.
Com vista a acompanhar o crescimento do comércio eletrónico que transformou o setor retalhista nos últimos anos, e especialmente durante e após a crise pandémica, surgiu a necessidade de uma reforma para que o IVA devido sobre as vendas em linha seja pago ao país do consumidor, com medidas que entram em vigor a partir de amanhã.
O que vai mudar?
A partir de 1 de julho de 2021, serão introduzidas várias alterações na forma como o IVA é cobrado sobre as vendas em linha, quer os consumidores comprem a comerciantes dentro ou fora da UE:
– No âmbito do atual sistema, os bens com um valor inferior a 22€ importados para a UE por empresas de países terceiros estão isentos de IVA. A partir de dia 1 de julho, esta isenção é levantada para que o IVA seja cobrado sobre todos os bens que entram na UE, tal como acontece com os bens vendidos pelas empresas da UE.
– Atualmente, os vendedores em linha têm de estar registados para efeitos de IVA em cada Estado-Membro em que tenham um volume de negócios superior a um determinado limiar global, que varia de país para país. A partir de amanhã será fixado um limiar comum da UE de 10.000€, acima do qual o IVA deve ser pago no Estado-Membro em que os bens são entregues.
– Por forma a cumprir as obrigações em matéria de IVA relativas às vendas em toda a UE, os vendedores em linha podem agora registar-se no seu próprio Estado-Membro e na sua língua, num portal eletrónico chamado balcão único. Uma vez registado, o retalhista pode comunicar e pagar o IVA em relação a todas as suas vendas na UE, através de uma declaração trimestral apresentada nesse portal. Caberá ao balcão único transferir o IVA para o respetivo Estado-Membro.
Para os consumidores, isto significa muito mais transparência: quando compra a um vendedor ou plataforma de um país terceiro registado no balcão único, o IVA deve fazer parte do preço que pagar ao vendedor. Isto significa que as autoridades aduaneiras ou os serviços de correio rápido já não vão pedir um pagamento suplementar quando os bens chegam ao seu país, uma vez que o IVA já foi pago. O balcão único para as importações apresenta já um grande número de registos de empresas fora da UE, nomeadamente dos maiores mercados em linha mundiais.
Embora representem uma grande mudança na forma como as empresas da UE lidam com as suas necessidades em matéria de IVA, as novas regras trarão benefícios inéditos sem precedentes no que diz respeito à facilidade de fazer negócios, à redução da fraude e à melhoria da experiência dos consumidores que fazem compras em linha na UE.
mais informação aqui: https://lidermagazine.sapo.pt/iva-e-comercio-online-novas-regras-entram-em-vigor-a-1-de-julho/